No tocante às contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, o Tribunal de Contas da União
deve emitir parecer prévio, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento.
pode emitir parecer definitivo, no prazo de noventa dias a contar de seu recebimento.
deve emitir parecer prévio, no prazo de noventa dias a contar de seu recebimento.
somente emite parecer após a apreciação das contas pelo Congresso Nacional.
emite parecer, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento, apenas no caso em que o mesmo for solicitado pelo Congresso Nacional.
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