O sistema de controle interno de fiscalização contábil, financeira e orçamentária previsto na Constituição Estadual deve ser mantido de forma integrada
pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário nacionais e estaduais.
pelo Tribunal de Contas e pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Estado-Membro.
pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário estaduais.
pelo Tribunal de Contas do Estado, a quem cabe tal fiscalização no âmbito do Estado-Membro.
pelos Tribunais de Contas da União e dos Estados.
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