A fiscalização contábil, financeira e orçamentária a cargo do Congresso Nacional é exercida com auxílio do Tribunal de Contas da União. A Constituição Federal não atribuiu ao TCU competência para
realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias contábeis nas unidades administrativas do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.
aplicar sanções previstas em lei aos responsáveis por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas.
julgar as contas dos administradores responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
admitir a acusação por crime de responsabilidade em desfavor do Presidente da República para apurar atos que atentem contra a lei orçamentária.
encaminhar representação ao Poder competente sobre irregularidade ou abusos apurados.
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