Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2002
Nos termos da Constituição, o controle financeiro da Administração Pública
é função típica do Poder Legislativo, não cabendo à própria Administração adotar mecanismos de controle interno da execução orçamentária em seus órgãos.
realizado pelo Tribunal de Contas tem caráter definitivo, não podendo as decisões desse Tribunal ser revistas pelo Poder Judiciário.
realizado pelo Poder Legislativo é facultativo, ficando a critério dos Administradores o envio das contas ao Congresso Nacional para análise.
conferido ao Poder Legislativo não o autoriza a rejeitar as contas do Presidente da República, se estas forem aprovadas pelo Tribunal de Contas.
não depende necessariamente de provocação, podendo o Poder Legislativo, por iniciativa própria, determinar a realização de inspeções e auditorias nos órgãos dos três Poderes.
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