Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
Nos termos da Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, mediante controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercida com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete
apreciar as contas prestadas trimestralmente pelo Presidente da República, seus Ministros e Governadores dos Estados, inclusive do Distrito Federal, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado até doze meses após findo o exercício fiscal.
fiscalizar a aplicação de recursos repassados pelos Estados mediante convênio, acordo ou ajuste, aos Municípios.
fiscalizar as contas supranacionais das empresas nacionais de cujo capital social os Estados ou os Municípios participem com mais de um terço de suas cotas.
aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
julgar as contas dos administradores públicos ou privados responsáveis por valores públicos ou privados da administração direta, excluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal.
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