Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2007
É incorreto afirmar, sobre fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos Municípios e das entidades da sua administração direta e indireta, que
ela será feita mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal.
o controle externo, a cargo das Câmaras Municipais, será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou, onde houver sido criado anteriormente à Constituição Federal de 1988, dos Tribunais de Contas do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios.
o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da respectiva Câmara Municipal.
as contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houverem sido criados anteriormente à Constituição Federal de 1988, podem aplicar penalidades ao Prefeito ou sustarem a execução de ato seu causador de despesa ilegal, mas não os Tribunais de Contas dos Estados, onde a estes esteja incumbido o auxílio à Câmara Municipal para o exercício da função de controle externo.
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