Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2007
Sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, a que se refere o artigo 70 da Constituição, é correto afirmar que ela
será feita pelo sistema de controle interno de cada Poder exclusivamente sob a aspecto da legalidade.
se dará, por intermédio tanto do controle externo quanto do controle interno de cada Poder, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, reservando-se ao Poder Legislativo, por oportunidade da lei orçamentária anual, a verificação quanto à correção da aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
se fará pelo sistema de controle externo, mas não pelo sistema de controle interno de cada Poder, quando se trate de verificar a legitimidade da aplicação das subvenções.
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
abrangerá a legitimidade da deliberação do Congresso Nacional, por oportunidade da elaboração da lei orçamentária anual, quanto à concessão de subvenções e renúncias de receitas.
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