Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2007
É correto afirmar, sobre as normas estabelecidas na Seção IX, do Capítulo I do Título IV da Constituição Federal, arts. 70 a 75, referentes à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da sua administração direta e indireta, mediante controles externo e interno, que
elas se aplicam, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, podendo as Constituições Estaduais ou a Lei Orgânica do Distrito Federal, conforme o caso, dispor, nos limites da Constituição Federal, sobre os respectivos Órgãos de Contas.
elas se aplicam, no que couber e conforme disponha lei complementar da União, aos Tribunais de Contas dos Municípios.
elas se aplicam, no que couber e conforme disponha lei complementar estadual de iniciativa privativa do Governador do Estado, aos Tribunais de Contas dos Estados.
elas se aplicam, diretamente mas observadas as ressalvas dispostas nas correspondentes Leis Orgânicas, aos Tribunais ou Conselhos de Contas dos Municípios, quando estes houverem sido instituídos após a vigente Constituição Federal.
elas se aplicam, direta e integralmente (ipsis litteris), aos Tribunais de Contas dos Estados.
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