Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
O controle externo contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração Pública Federal é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).
São competências constitucionalmente outorgadas ao TCU, EXCETO
fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, ao Estado, ao Distrito Federal ou aos Municípios.
assinar prazo para que o órgão ou a entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, dentre as quais, multa proporcional ao dano causado ao erário.
julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal.
sustar a execução de contratos administrativos, se verificada ilegalidade ou antieconomicidade, submetendo a decisão, a posteriori, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
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