Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
No tocante à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, conforme previsto no artigo 74 da Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de
absorver mão de obra especializada, caso haja excedente de servidores públicos em determinado ente público, que serão, obrigatoriamente, aproveitados e preencherão os cargos vagos nos Três Poderes, observando a região e capacidade de cada um, visando, assim, otimizar os gastos com contratações.
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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