Dadas as funções,
I. Fiscalização dos recursos repassados por meio de convênio pela União aos Estados.
II. Julgamento das contas dos administradores de entidades de direito privado.
III. Realização de auditorias de natureza contábil e financeira em órgãos do Poder Judiciário, por determinação de relator de comissão parlamentar de inquérito.
verifica-se que é(são) competência(s) do Tribunal de Contas da União definida(s) pela Constituição Federal
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