Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Suponha que o Tribunal de Contas da União tenha julgado ilegal contrato celebrado por entidade da Administração pública, aplicando ao responsável pela ilegalidade as sanções previstas em lei. Assinou, ainda, prazo para que a Administração adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, caso contrário o fato seria informado ao Congresso Nacional, com proposta de sustação da execução do contrato impugnado. Considerando a disciplina constitucional da matéria, a atuação do Tribunal de Contas da União, nesse caso foi
irregular, uma vez que o Tribunal de Contas não tem competência para aplicar sanções aos responsáveis por ilegalidade de despesa, à vista do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.
irregular, uma vez que os contratos celebrados pela Administração pública não se sujeitam à fiscalização do Tribunal de Contas, mas apenas do Congresso Nacional.
regular, tendo o Tribunal de Contas exercido sua competência para fiscalizar as contas da Administração pública.
irregular, uma vez que não cabe ao Tribunal de Contas informar o Congresso Nacional para que suste a execução do contrato, devendo requerer ao Poder Judiciário que determine a sustação do contrato ilegal.
irregular, uma vez que o Tribunal de Contas deveria ter sustado direta e imediatamente a execução do contrato ilegal.
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