Servidores responsáveis pelo controle interno de determinado órgão da Administração direta de um Município deparam- se com irregularidade na realização de despesa atrelada a contrato ainda em execução. Nessa hipótese, considerada a disciplina constitucional da matéria, os servidores em questão
- A. deverão, sob pena de responsabilidade solidária, dar ciência da irregularidade ao Tribunal de Contas respectivo, o qual, a seu turno, confirmando-a, deverá comunicar a Câmara Municipal para que esta determine a sustação da execução contratual e solicite, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
- B. deverão, sob pena de responsabilidade solidária, dar ciência da irregularidade ao Tribunal de Contas respectivo, o qual, a seu turno, poderá determinar desde logo a sustação da execução contratual, até que seja sanada a irregularidade.
- C. deverão determinar desde logo a sustação da execução contratual, até que seja sanada a irregularidade, sob pena de responsabilização solidária quando do julgamento da despesa pelo Tribunal de Contas competente.
- D. deverão, sob pena de responsabilização solidária, comunicar o achado à autoridade hierárquica superior, para que esta, simultaneamente, determine a sustação da execução contratual, desencadeie a responsabilização administrativa do ordenador da despesa e comunique o Tribunal de Contas respectivo.
- E. não estarão obrigados a comunicar o achado aos órgãos de controle externo, pois, em se tratando de despesa vinculada a contrato cuja execução ainda pode ser sustada, há maior eficiência e agilidade, na reposição de eventual prejuízo ao erário, no âmbito do controle interno.