Direito Constitucional - Da Organização dos Poderes - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens de 57 a 60, acerca da interpretação e da aplicabilidade das normas constitucionais.
A corrente que nega a possibilidade de o juiz, na interpretação constitucional, criar o direito e, valendo-se de valores substantivos, ir além do que o texto lhe permitir é chamada pela doutrina de não-interpretativista.
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