Direito Constitucional - Da Organização dos Poderes - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2007
Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é CORRETO afirmar que, entre as finalidades do sistema de controle interno mantido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, NÃO se inclui
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou ao Município.
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