Em caso de impedimento do Presidente da República e de seu Vice, serão sucessivamente chamados ao exercício daquele cargo, o Presidente
do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal.
da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
do Supremo Tribunal Federal, o do Senado Federal e o da Câmara dos Deputados.
do Conselho da República, o da Câmara dos Deputados e o do Senado Federal.
do Congresso Nacional, o do Supremo Tribunal Federal e o da Câmara dos Deputados.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...