A respeito das CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), como reguladas na Constituição Federal, é correto afirmar:
Trata-se de instrumento de imposição de penalidades pelo Legislativo.
São criadas, no âmbito do Congresso Nacional, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por tempo certo.
São órgãos permanentes do Congresso Nacional dotados de todos os poderes das autoridades judiciárias.
São órgãos do Congresso Nacional encarregados de legislar sobre irregularidades da Administração Pública.
São órgãos do Legislativo, auxiliares do Ministério Público, criados com a finalidade de realizar investigações policiais sobre crimes de relevância política.
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