De acordo com o artigo 20, inciso V, da Constituição Federal, os recursos naturais da zona econômica exclusiva são bens
do Município de Salvador − BA.
do Estado de Pernambuco.
do Estado de Roraima.
da União.
do Município de Recife − PE.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...