Observada a disciplina jurídica das terras devolutas, não é verdadeiro que
terras devolutas são aquelas que não estão destinadas a qualquer uso público nem incorporadas ao domínio privado.
as terras devolutas são inalienáveis.
as terras devolutas integram a categoria de bens dominicais.
são indisponíveis as terras devolutas necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
pertencem à União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras.
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