No tocante ao Ministério Público, é CORRETO afirmar que:
é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem política, do regime democrático e dos interesses individuais indisponíveis. Tem auto-nomia funcional e administrativa, podendo, inclusive, propor a criação e a extinção de cargos públicos;
é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Como função institucional, compete-lhe, também, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públi-cos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição;
é instituição permanente, essencial à função administrativa do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem administrativa do Poder Público e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, assemelhando-se ao Poder Judiciário, formando, assim, um quarto poder tacitamente auto-rizado;
é instituição permanente, essencial à função administrativa do Estado de Direito, devendo zelar pelo patrimônio público e privado dos indivíduos na sociedade, bem como pela ordem adminis-trativa, constituindo-se, expressamente, num quarto poder, atuando na defesa dos direitos das minorias e propondo a criação e extinção de cargos e serviços auxiliares à Justiça.
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