Direito Constitucional - Das Funções Essenciais à Justiça - Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR (TJ - PR) - 2009
Sobre a função correicional, é correto afirmar:
A função correicional será exercida apenas por meio de correições ordinárias gerais ou inspeções correicionais.
A função correicional consiste na orientação, fiscalização e inspeção permanente sobre todos os juízes, serventuários da justiça, auxiliares da justiça, ofícios de justiça, serventias do foro extrajudicial, secretarias, serviços auxiliares e unidades prisionais, sendo exercida em todo o Estado pelo Corregedor-Geral da Justiça e, nos limites das suas atribuições, pelos juízes.
A correição extraordinária consiste na fiscalização normal, periódica e previamente anunciada.
A correição ordinária consiste na fiscalização excepcional, realizável a qualquer momento, podendo ser geral ou parcial, conforme abranja ou não todos os serviços da comarca. Se em segredo de justiça, far-se-á sempre com a presença do implicado, salvo escusa deste.
As correições ordinárias e extraordinárias nos ofícios de justiça, serventias do foro extrajudicial e secretarias não poderão ser feitas por Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça, ainda que presididas pelo Corregedor-Geral da Justiça.
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