A autonomia funcional da Defensoria Pública, assegurada pela Constituição Federal, significa que
os Defensores Públicos têm independência funcional.
os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário não são hierarquicamente superiores aos Defensores Públicos.
o Defensor Público Geral deve ser eleito pela carreira, através de lista tríplice, nomeando o Governador o mais votado.
o controle da utilização dos recursos orçamentários da Defensoria Pública será interno e exercido pelo Conselho Superior.
a Defensoria Pública deve conduzir suas atividades na forma da lei, visando à plena realização das suas atribuições institucionais, sem subordinação alguma ao Poder Executivo, cujos atos normativos não a alcançam.
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