Direito Constitucional - Defesa do Estado e das instituições Democráticas - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2007
Quanto aos recursos financeiros destinados às ações de defesa civil, é importante que sejam previstos recursos para tais ações, não apenas no orçamento da União, como também nos orçamentos estaduais e municipais. Esta assertiva, constante da Política Nacional de Segurança Pública, nos faz concluir que:
os Estados estão obrigados a instituírem e manterem um fundo especial para ações de defesa civil.
os Municípios estão obrigados a instituírem e manterem um fundo especial para ações de defesa civil.
a União mantém um fundo especial para ações de defesa civil, e os Estados e Municípios são recomendados a instituírem e manterem fundos especiais específicos para aquelas ações.
a União não fornecerá apoio aos Estados e Municípios que não instituírem fundos próprios para ações de defesa civil.
os Estados e Municípios estão obrigados a instituírem e manterem fundos especiais próprios para ações de defesa civil.
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