Direito Constitucional - Defesa do Estado e das instituições Democráticas - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2007
O Estado de Defesa, forma de intervenção estatal, é considerado como
orientação jurídica na defesa em todos os direitos dos necessitados.
medida para preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social.
medida para conter a declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
medida para conter comoção grave de repercussão nacional.
medida para apurar infrações penais contra a ordem política e social.
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