A Constituição Federal estabelece que:
a Segurança Pública será exercida pelos seguintes órgãos: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais.
às polícias militares cabem a polícia ostensiva, preservação da ordem pública e a execução das atividades de defesa civil.
compete à Polícia Federal apurar as infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas, empresas públicas e sociedades de economia mista
a Polícia Rodoviária Federal destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais e estaduais.
compete à Polícia Federal exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
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