Direito Constitucional - Defesa do Estado e das instituições Democráticas - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2010
De acordo com o Art. 144 da Constituição Federal, a segurança pública é uma obrigação do Estado, porém direito e responsabilidade de todos. Ela deve ser exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Dentre os diversos organismos de segurança pública, são responsáveis pela apuração das infrações penais de interesse da União e dos entes federados, respectivamente,
Departamento de Polícia Federal e Polícias Civis.
Departamento de Policia Federal e Agência Brasileira de Inteligência.
Agência Brasileira de Inteligência e Polícias Civis.
Polícias Civis e Polícias Militares.
Polícias Civis e Força Nacional de Segurança.
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