Direito Constitucional - Defesa do Estado e das instituições Democráticas - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
Ocorrendo fatos que comprovem a ineficácia de medidas tomadas durante o estado de defesa, a Constituição autoriza que seja decretado estado de sítio,
pelo prazo de trinta dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que persistam os motivos que determinaram sua decretação.
podendo sofrer restrições a liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, exceto em relação à difusão de pronunciamentos de parlamentares em suas Casas legislativas, desde que liberada pela respectiva mesa.
pelo Presidente da República, independentemente de manifestação prévia do Congresso Nacional, por se tratar de continuação de estado excepcional anteriormente autorizado.
devendo o Congresso Nacional decidir, por dois terços de seus membros, sobre a decretação e permanecer em funcionamento até o término das medidas coercitivas determinadas.
cabendo ao Congresso Nacional, uma vez publicado o decreto editado pelo Presidente da República, designar o executor das medidas específicas e as áreas por estas abrangidas.
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