Direito Constitucional - Defesa do Estado e das instituições Democráticas - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Com relação ao Estado de Defesa, é correto afirmar:
O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
Na vigência do estado de defesa é permitida a incomunicabilidade do preso, havendo dispositivo constitucional expresso.
Na vigência do estado de defesa, em regra, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a sessenta dias.
Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Senado Federal.
Na vigência do Estado de Defesa é vedada, em qualquer hipótese, restrição aos direitos de sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica.
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