Direito Constitucional - Defesa do Estado e das instituições Democráticas - Intituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN) - 2017
O objetivo fundamental da segurança pública é a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (Art. 144 da CF/88). Segundo o constitucionalista Pedro Lenza, podemos distinguir a) polícia administrativa lato sensu; b) polícia de segurança, dividida esta em X1 e polícia judiciária. As funções de polícia judiciária da União são desempenhadas pela Polícia Federal e a competência remanescente é da X4. No âmbito estadual, a X1 fica a cargo dos seguintes órgãos: X2 e X3.
Os termos que podem substituir os códigos em destaque correta e respectivamente são
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