Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Associação Catarinense das Fundações Educacionais (ACAFE) - 2004
De acordo com o artigo 50 da Constituição da República Federativa do Brasil "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade". Ainda sobre os direitos e garantias fundamentais, está correto afirmar:
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e às suas liturgias.
É livre, desde que respeitada a posição religiosa oficial do País, a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
A todos são assegurados, desde que em dia com o pagamento das taxas: o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; e à obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
São admissíveis, desde que justificadas, as provas obtidas por meio ilícito.
Todos têm direito à gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito.
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