Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e Social (ITEDES) - 2012
O art. 5.° da Constituição Federal brasileira estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos dos seus 78 incisos e parágrafos.
Ao tratarmos do direito à igualdade, assinale a alternativa INCORRETA:
Faz referência à igualdade formal (consagrada no liberalismo clássico) e estabelece critérios únicos de igualdade.
Refere-se à igualdade material, na medida em que a lei deverá tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida das suas desigualdades.
É exemplo de desigualdade estabelecido pela Constituição: o inciso L do art. 5.° que estabelece o direito às mães presas de permanecerem com seus filhos durante a amamentação.
As políticas de ações afirmativas, como a política de cotas sociais para acesso às universidades, podem ser exemplos de respeito ao direito à igualdade.
Na prática cotidiana (além das hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal) existem dificuldades para estabelecer até que ponto a desigualdade não gera inconstitucionalidade.
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