Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
Quanto ao sistema constitucional brasileiro, no que se refere aos direitos e garantias individuais e coletivos, especialmente, à proteção constitucional que se estabeleceu com o advento da Carta Política vigente é correto afirmar que:
a subscrição pelo Brasil do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, criando óbices a prisão civil por dívida, implicou a derrogação das normas estritamente legais referentes à prisão do depositário infiel e por dívida alimentar;
é lícito o uso de algemas quando se tratar de acusado processado pela prática de crimes qualificados como hediondos, independentemente da existência de resistência do mesmo e do fundado receio de fuga ou de perigo à integridade própria ou alheia por parte do preso ou de terceiros;
o direito à certidão traduz prerrogativa jurídica, de extração constitucional, destinada a viabilizar, em favor do indivíduo ou de uma determinada coletividade (como a dos segurados do sistema de previdência social), a defesa (individual ou coletiva) de direitos ou o esclarecimento de situações. A injusta recusa estatal em fornecer certidões, não obstante presentes os pressupostos legitimadores dessa pretensão, autorizará a utilização de instrumentos processuais adequados;
é absolutamente constitucional e consagra a interpretação judicial que se firmou nos últimos anos, a exigênciade depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
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