Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Academia de Polícia Civil de Minas Gerais (ACADEPOL - MG) - 2006
A casa é asilo inviolável do indivíduo. Para garantir este direito fundamental, diversas leis proíbem a pratica de determinados atos pelo particular e também pelo Poder Público. Nesta esteira podemos afirmar que constitui violação de domicílio o seguinte ato:
Penetrar o oficial de justiça no domicílio, à noite, munido de ordem judicial, para a busca de menor em poder do pai, no caso em que a mãe possui a guarda da criança.
Arrombar a porta de um apartamento a fim de prestar socorro a uma pessoa presa no telhado do prédio em caso de incêndio durante a noite.
Penetrar sem o consentimento do morador, durante o dia, para apanhar documentos que comprovam práticas criminosas, por determinação judicial.
Arrombar o policial a porta da casa, sem ordem judicial e sem o consentimento do morador, nos casos de comprovado flagrante delito.
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