Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2002
A respeito do sigilo bancário é correto afirmar:
A sua quebra constitui matéria de reserva do Judiciário, com o que somente autoridade desse Poder pode determinar o rompimento do segredo.
Uma decisão tomada em processo administrativo à base exclusivamente de informação sobre movimentação bancária de uma empresa, repassada por meios clandestinos à autoridade que preside ao processo, é nula.
Por se tratar de uma expressão do direito fundamental à privacidade, assume status de direito absoluto, sendo insuscetível de rompimento legítimo por qualquer autoridade do Poder Público.
A autoridade administrativa que preside a processo administrativo-disciplinar contra servidor público suspeito de envolvimento em ilícito administrativo grave pode determinar a quebra do sigilo bancário do servidor investigado.
Se quebrado por autoridade competente para tanto, as informações obtidas tornam-se de domínio público, podendo ser divulgadas ao público interessado em geral.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...