Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
Entre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, previstos no artigo 5o da CF, inclui-se:
nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não podendo, em nenhuma hipótese, a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser estendida aos sucessores e contra eles executadas.
é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo regulamentado pelo Poder Público o exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
o mandado de segurança coletivo não pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, bem como por organização sindical e entidade de classe.
conceder-se-á habeas data sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
a todos é assegurado, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
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