Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
Ulisses foi obrigado a desocupar sua residência porque o Corpo de Bombeiros a requisitou para acessar e apagar um incêndio no imóvel dos fundos que se alastrava com rapidez e tomava enormes proporções, e que poderia queimar o referido imóvel, aniquilar todo o restante do quarteirão, causar a morte de um grupo indeterminado de pessoas e danos à comunidade. Porém, os bombeiros no manuseio das mangueiras de água danificaram todos os móveis e eletrodomésticos que se encontravam no interior do imóvel. Segundo a Constituição Federal, ao Ulisses
está assegurada indenização ulterior de todos os danos causados pelo Corpo de Bombeiros no combate ao incêndio.
não está assegurada indenização ulterior em hipótese alguma, posto que o caso se tratava de iminente perigo público.
está assegurada indenização dos danos, limitada de até vinte salários mínimos.
está assegurada indenização dos danos, limitada de até quarenta salários mínimos.
não está assegurada indenização, posto que o caso se tratava de força maior, salvo se Ulisses provar que a requisição de sua casa era dispensável ao combate do incêndio.
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