Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2002
João, eletricista, teve sua foto utilizada em publicidade de uma grande empresa de jornalismo, que a publicou por várias vezes em revista de grande circulação nacional, sem o seu consentimento. A fotografia retratava uma situação em que João claramente envolvia-se numa briga em um comício político, o que acabou provocando sua demissão e gerando um forte constrangimento em suas relações pessoais.
Considerando essa situação, é correto dizer que João
poderá pleitear indenização pelos danos materiais sofridos em razão da perda de seu emprego, bem como pelos danos morais decorrentes do constrangimento a que foi submetido.
não poderá pleitear qualquer indenização pelo uso de sua imagem, haja vista a liberdade de imprensa assegurada na Constituição Federal.
não poderá pleitear qualquer indenização pelo uso de sua imagem, haja vista que a fotografia retratava uma situação fática real.
poderá pleitear indenização pelos danos materiais sofridos em razão da perda de seu emprego, mas não pelos danos morais, visto que estes não são protegidos pela Constituição Federal.
poderá pleitear indenização pelos danos materiais sofridos em razão da perda de seu emprego, mas não pelos danos morais, visto que estes não são mensuráveis.
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