Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2002
A criação de partidos políticos é livre, sendo-lhes assegurado o direito de
elaborar com autonomia seus estatutos, que deverão estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.
adotar caráter regional ou nacional, conforme estabelecido em seus estatutos.
receber recursos financeiros de entidades privadas nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei.
receber recursos financeiros de entidades governamentais nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei.
utilizar organização paramilitar para fins de restabelecimento da democracia.
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