Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
No que se refere à inadmissibilidade, no processo, das provas obtidas por meios ilícitos, é certo que constitui ilicitude a
prova obtida mediante escuta telefônica, por autorização judicial, que incrimina outra pessoa, e não o investigado em cujo nome constava o telefone objeto da autorização.
utilização de conversa telefônica feita por terceiros com autorização de um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, quando há, para essa utilização, excludente da antijuridicidade.
escuta telefônica, sem autorização judicial, de que resultam informações possibilitando a prisão em flagrante de um traficante de drogas.
produção de prova obtida mediante gravação de um diálogo em local público ou aberto ao público.
prova obtida por meio de gravação telefônica, via secretária eletrônica, realizada por um interlocutor da conversa, sem o conhecimento do outro.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...