Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Em decorrência de acordo homologado judicialmente, um pai obrigou-se ao pagamento mensal de pensão alimentícia a seu filho de 15 anos, que reside com a mãe. Ocorre que, nos últimos seis meses, a despeito de gozar de boa situação financeira, o pai deixou de cumprir sua obrigação, situação que levou o filho, devidamente assistido pela mãe, a requerer em juízo que se determinasse a prisão do pai. Para o fim de localizar o pai, forneceu-se ao juízo seu endereço residencial atual.
Nessa hipótese, considerada a disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais, a prisão do pai
não poderá ser determinada pelo juízo, pois o ordenamento constitucional estabelece expressamente que não haverá prisão civil por dívida.
poderá ser efetuada, independentemente de ordem judicial, por se tratar de dívida de alimentos, restringindo- se, contudo, o horário de entrada na residência ao período diurno.
poderá ser determinada pelo juízo, mas não poderá ser efetuada em sua residência, em função da garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio, que somente se excepciona em virtude de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.
poderá ser determinada pelo juízo e efetuada em seu endereço residencial, a qualquer hora do dia, por se tratar de cumprimento de ordem judicial.
poderá ser efetuada em seu endereço residencial, desde que mediante determinação judicial, a qual, no entanto, somente poderá ser cumprida durante o dia.
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