A "Escola Infantil Ensino Global" foi publicamente acusada pelos meios de comunicação de ter cometido infração penal grave por parte de seus proprietários. Entretanto, o fato revelou-se como abuso dos meios de imprensa falada e escrita, visto que foi cabalmente demonstrado serem as acusações totalmente inverídicas. Nesse caso, a ofendida
não tem direito de resposta por ser pessoa jurídica, e sua indenização fica restrita aos danos morais.
tem direito de resposta proporcional ao agravo, e com indenização restrita aos danos morais.
tem direito de resposta proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem.
não tem direito de resposta por ser pessoa jurídica, mas sua indenização abrange os danos morais e materiais e à imagem.
tem direito de resposta que, a critério do juiz, poderá ser superior ao agravo, diante da intensidade das acusações, e indenização apenas quanto à imagem.
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