A liberdade de associação sindical, constitucionalmente garantida, traz em seu regime a
garantia do direito de voto ao trabalhador aposentado que seja filiado.
necessidade de acatamento das orientações do Poder Público quanto à organização do sindicato.
necessidade de autorização do Estado para a fundação de sindicato.
facultatividade da participação dos sindicatos nas negociações coletivas do trabalho.
necessidade de consentimento da entidade sindical para a desfiliação dos trabalhadores sindicalizados.
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