Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
Em matéria de liberdade de associação profissional ou sindical é INCORRETO afirmar que
é assegurado o direito de filiação em organizações sindicais internacionais, face a manifestação do princípio da solidariedade internacional dos interesses dos trabalhadores.
a lei não poderá exigir autorização do Estado para fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, e é vedado ao Poder Público interferir na organização sindical.
os sindicatos gozam de independência e autonomia em razão da existência de fontes de renda independentes do patronato ou do Poder Público.
é facultativa a contribuição sindical assistencial, embora o trabalhador seja obrigado a filiar-se ou manter- se filiado ao sindicato de sua categoria profissional.
o direito de proteção especial dos dirigentes eleitos dos trabalhadores ou a estabilidade sindical, manifesta- se sob dupla ótica, denominadas dimensões subjetiva e objetiva.
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