Segundo a Constituição Federal, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo
por determinação judicial, hipótese em que a ordem pode ser cumprida inclusive durante a noite.
para cumprimento de diligência investigatória urgente determinada por autoridade policial.
para prestar socorro.
para verificar a ocultação de foragido do sistema penitenciário, mediante ordem da autoridade militar.
por requisição de agente do Ministério Público.
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