Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
A Constituição Federal prevê que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,
salvo se as invocar para a defesa de regime político incompatível com o vigente no Brasil.
salvo se as invocar para a defesa de religião não admitida no regime constitucional brasileiro.
salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
salvo se as invocar para a defesa de corrente filosófica fundamentada em princípios contrários aos afirmados na mesma Constituição.
salvo se as invocar para a defesa de corrente filosófica fundamentada em princípios contrários aos afirmados na mesma Constituição.
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