Segundo a Constituição brasileira, a pequena propriedade rural, assim definida por lei, desde trabalhada pela família,
é insuscetível de penhora, em qualquer caso.
poderá ser objeto de penhora em todas as hipóteses em que pode ocorrer a aplicação do instituto.
não será objeto de penhora, no caso de pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
só é suscetível de penhora nas hipóteses em que se resguarda o bem de família.
só é suscetível de penhora para pagamento de pensão alimentícia.
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