Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Fundação Guimarães Rosa (FGR) - 2012
Nos termos da Constituição Federal, é CORRETO afirmar:
Somente a lei poderá prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização ou prévio aviso à autoridade competente.
Somente a lei poderá excluir do Poder Judiciário a apreciação de lesão ou ameaça a direito.
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