Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
Afirma a Constituição Federal vigente, em seu art. 5o, inciso VIII, que "ninguém será privado de direito por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei". Assim, quanto ao nível de eficácia, segundo a classificação proposta por José Afonso da Silva, e aos direitos e garantias fundamentais, o dispositivo constitucional em análise possui eficácia
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