Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
A Constituição da República contempla, como garantia da liberdade de pensamento, a escusa ou objeção de consciência, pela qual
é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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