Direito Constitucional - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR (TJ - PR) - 2005
Considerando que a Constituição Federal traz em seu Art. 5o, XXXVI a premissa de que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", é correto afirmar que:
a lei vigente não pode se protrair no tempo para continuar disciplinando certas situações jurídicas, mesmo após a sua revogação
toda vez que o indivíduo se situar, perante o ente estatal, colhido, tãosomente, por uma norma que não tem outra finalidade senão definir a relação indivíduo/Estado, num dado momento, não há que se falar em direito adquirido, vez que este repele a própria idéia de mutabilidade, a qual, por sua vez, é indispensável quando se trata de o Poder Público redefinir os termos debaixo dos quais ele vai atingir os seus sempre renovados cometimentos.
o ato administrativo há de ser válido, sob pena de ser decretada a sua nulidade e com a decretação sempre cessarão os seus efeitos "ex nunc".
ato jurídico perfeito é aquele definitivo, portanto possui o mesmo conceito jurídico de coisa julgada, que se constitui em direito adquirido. Tratam-se de conceitos sinônimos.
a Constituição Federal vigente consagra o princípio da irretroatividade, que é, por sua vez, um princípio geral de direito.
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